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O reembolso de mensalidades não pode ser levado em consideração na penhora de salários, diz DOL


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Resumo de mergulho:

  • Quando um mercê patrocinado pelo empregador não está relacionado com os salários ou serviços dos empregados, não pode ser tido em conta na penhora salarial, afirmou o Departamento do Trabalho dos EUA numa missiva de opinião publicada em 18 de Dezembro.
  • A administradora Jessica Looman estava respondendo a uma pergunta sobre reembolso de mensalidades e penhora de salário para dívidas, porquê pensão alimentícia.
  • A Partilha de Salários e Horas referiu-se à Lei de Proteção ao Crédito ao Consumidor para responder a esta pergunta.

Visão de mergulho:

A consulta perguntava originalmente se um pagamento de até US$ 5.250 em benefícios educacionais constituía rendimentos sob a CCPA. Looman disse que “salários, vencimentos, comissões e bônus” – que estão diretamente relacionados aos serviços de um funcionário – contam porquê rendimentos.

Portanto, “se tais benefícios educacionais não constituem rendimentos para fins das limitações da CCPA à penhora de salários, um funcionário sujeito a uma ordem de penhora e a quem essas limitações se aplicam terá rendimentos globais mais baixos ao abrigo da CCPA e poderá ter uma quantia menor penhorada de seu salário”, escreveu Looman.

A missiva reiterou que os programas de assistência educacional isentos de impostos fornecidos pelo empregador não são rendimentos de tratado com a lei e “não são incluídos na emprego das limitações de penhora da CCPA”.

O WHD observou que Título III do CCPA impede os empregadores de “dispensar um empregado cujos rendimentos tenham sido objeto de penhora por qualquer dívida, independentemente do número de taxas cobradas ou de processos instaurados para cobrá-las”.

Antes disso, o WHD publicou uma missiva de opinião em 2019 sobre se o empregador contribuições para contas de poupança de saúde são ganhos sob a CCPA. Semelhante ao reembolso de mensalidades, aos olhos do DOL, esses benefícios fornecidos pelo empregador também não podem ser tratados porquê rendimentos.



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